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SYNAGRO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/03/2002 por SYNAGRO COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA, processo nº 824424140, nas classes 35. Registro em vigor até 24/04/2037.

Número do processo824424140
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/03/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2037
TitularSYNAGRO COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.598.339/0001-20
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio e representação de fertilizantes, micronutrientes, corretivos de solo, defensivos agrícolas, peças e máquinas agrícolas.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260124227 (28/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SYNAGRO COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rafael Rocha de Macedo<br /> código IPAS270 · RPI 2894
  2. 16/04/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240002984 (01/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ciência da lide. Ação Ordinária - Adjudicação de Registros de Marca Ref: Processo nº 5009326-84.2024.4.02.5101 - 25ª VF/RJ INPI 52402.002433/2024-56 Registros de Marca 824424140, 921599374 e 921599498 - SYNAGRO Conforme decisão da 25ª VF/RJ - Defiro que seja intimado o INPI a fazer constar a expressão sub judice junto aos registros nº 824424140, 921599374 e 921599498.<br /> código IPAS462 · RPI 2780
  3. 12/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160154158 (06/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SYNAGRO COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Clarissa Faig Torres Moura<br /> código IPAS270 · RPI 2549
  4. 29/10/2019 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301170000045 (13/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Registro de Marca tramitada perante a 31ª VF/RJ sob o Nº 0011534-49.2012.4.02.5101 (Processo INPI Nº 52.400.008549-2012-85). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantida a vigência do registro de marca.<br /> código IPAS639 · RPI 2547
  5. 27/03/2012 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF (RJ) - Nº 0011534-49.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.008549-2012-85. código 569 · RPI 2151
  6. 20/03/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. INST. NULO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO V, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. código 820 · RPI 2150
  7. 24/06/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. SINAGRO PRODUTOS AGROPECUARIA LTDA (MT) código 511 · RPI 1955
  8. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  9. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1875
  10. 30/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1634

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