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BR-VIDA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2002 por BR VIDA - ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR LTDA, processo nº 824404653, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824404653
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/02/2002
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2020
TitularBR VIDA - ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR LTDA
CNPJ/CPF do titular02.484.441/0001-31
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "VIDA" E DO "SÍMBOLO DE HERMES".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

ASSISTÊNCIA MÉDICA, CLÍNICAS MÉDICAS, ENFERMAGEM [MÉDICA], HOSPITAIS, SERVIÇOS MÉDICOS, PRONTO SOCORRO, ATENDIMENTO MÉDICO EM RODOVIAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824404653 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 13/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BR-VIDA ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR S/C LTDA PET. (WB) Nº 810070046416 DE 13/06/2007 código 235 · RPI 2023
  4. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "RESGATE DE ACIDENTADOS EM RODOVIAS", NÃO PERTENCENTE À NCL(8) REIVINDICADA.INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "[MÉDICA]" APÓS "ENFERMAGEM", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1875
  5. 23/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1633

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Classificação figurativa (Viena)