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SEBA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/04/2002 por SEBA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 824399110, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824399110
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/04/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularSEBA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.605.602/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

ABRIDORES DE GARRAFAS, ADORNOS PARA CENTRO DE MESA, EXCETO DE METAL PRECIOSO, BACIAS [ RECIPIENTES ], BACIAS,TIGELAS, BAIXELAS [SERVIÇOS] PARA LICORES, BALDES, BALDES DE GELO, BANDEJAS DE PAPEL PARA USO DOMESTICO, BANHEIRAS PARA BEBES [ PORTÁTEIS ], CAÇAROLAS [ NÃO ELETRICAMENTE AQUECIDAS ], CAIXAS PARA CHÁ, EXCETO DE METAL PRECIOSO, CERÂMICA ( LOUÇA DE - ), CESTOS PARA PÃO [ USO COSMÉTICO ], COPOS DE PAPEL OU DE PLÁSTICO, DISPENSADORES DE SABÃO, DISPENSADORES METÁLICOS DE TOALHAS DE PAPEL, FLORES ( VASOS PARA -), FORMAS DE COZINHA, FORMAS PARA GELO, FORMAS [ UTENSÍLIOS DE COZINHAS ], GALHETEIROS, EXCETO DE METAL PRECIOSO, LIXEIRAS, PORCELANAS, PRATOS, EXCETO DE METAL PRECIOSO, RECIPIENTES TERMICOS PARA ALIMENTOS, TÁBUAS DE CORTAR PARA COZINHA UTENSÍLIOS NÃO ELÉTRICOS PARA COZINHAR, UTENSILIOS PARA COZINHA, EXCETO DE METAL PRECIOSO, VIDROS [ RECIPIENTES ];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1876
  4. 21/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1637

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