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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/2002 por AUTODOMÍNIO CONFECÇÕES EIRELI - EPP, processo nº 824393813, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824393813
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/2002
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularAUTODOMÍNIO CONFECÇÕES EIRELI - EPP
CNPJ/CPF do titular02.273.059/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Aventais [ vestuário ] Bermudas Blazers [ vestuário ] Bonés Calças Calças compridas Camisas Camisetas Coletes Confeccionado ( Vestuário - ) Cuecas Gravatas Jaquetas Macacões Meias Paletós Robe Saias Ternos Trajes Vestuário;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160228116 (12/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>AUTODOMÍNIO CONFECÇÕES EIRELI - EPP<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  3. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  4. 11/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1914
  5. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1876
  6. 14/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1636

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