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ARESTTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2002 por ARESTA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 824376730, nas classes 25. Registro em vigor até 25/08/2029.

Número do processo824376730
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/2002
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2029
TitularARESTA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular13.377.850/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SAIAS, BLUSAS, VESTIDOS, CALÇAS, SHORTS, BLAISER, CASACOS, CAMISAS, JAQUETAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824376730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190266108 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARESTA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  2. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190229424 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Mauro Braga Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>ARESTA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  3. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  4. 17/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RIFATI COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA código 235 · RPI 1993
  5. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1876
  6. 30/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1634

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)