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SÁ CARVALHO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/01/2002 por SÁ CARVALHO S.A., processo nº 824356357, nas classes 40. Registro em vigor até 05/06/2027.

Número do processo824356357
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/01/2002
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2027
TitularSÁ CARVALHO S.A.
CNPJ/CPF do titular03.907.799/0001-92
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824356357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170191601 (19/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>SÁ CARVALHO S.A.<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  2. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  3. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM PET.:(MG) 014070000028, DE 02/01/2007. código 351 · RPI 1895
  4. 28/11/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, POIS "GERAÇÃO DE ENEGIA" ESTÁ N CL. 40 E O COMÉRCIO ESTÁ NA CL. 35. CUMPRA NA NCL(8), RESTRINGINDO OS SERVIÇOS REQUERIDOS A UMA ÚNICA CLASSE, SEGUINDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL. código 090 · RPI 1873
  5. 16/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1632