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FÂBULA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2002 por FÁBULA DECORAÇÕES LTDA., processo nº 824338170, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824338170
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/03/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularFÁBULA DECORAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.387.556/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ESOTÉRICOS, DECORATIVOS, ARTES EM MADEIRA, CERA, GESSO OU PLÁSTICO, ESTATUETAS DE MADEIRA, CERA, GESSO OU PLÁSTICO, JÓIAS, OBRAS DE ARTE EM MADEIRA, CERA, GESSO OU PLÁSTICO, PORTA-LIVROS, PORTA-RETRATO, QUADROS, SINOS-DOS-VENTOS [DECORAÇÃO], SUPORTES, ANJOS, GNOMOS, ENFEITES DE GELADEIRA, ENFEITES, INCENSO AROMÁTICO, VELAS AROMÁTICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824338170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2450
  2. 14/06/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2110
  3. 21/12/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- RICCI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME. código 565 · RPI 2085
  4. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  5. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1876
  6. 07/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1635

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Classificação figurativa (Viena)