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BRAIDO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2002 por BRAIDO COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA, processo nº 824331354, nas classes 36. Registro em vigor até 27/02/2027.

Número do processo824331354
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/03/2002
Data da concessão27/02/2007
Vigência até27/02/2027
TitularBRAIDO COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular47.209.598/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA; VENDA E COMPRA DE PROPRIEDADE IMÓVEL; ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PRÓPRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824331354 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160157319 (08/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BRAIDO COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  2. 22/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1898
  3. 27/02/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1886
  4. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1875
  5. 30/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1634

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