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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/2002 por COMÉRCIO DE MADEIRAS ULIANA LTDA, processo nº 824316258, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824316258
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularCOMÉRCIO DE MADEIRAS ULIANA LTDA
CNPJ/CPF do titular50.924.539/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ÁGUA (ENCANAMENTOS NÃO METÁLICOS DE), ARDÓSIA, ARENITO PARA CONSTRUÇÃO, AREIA ARGENTÍFERA, ARGILA, ASSOALHOS, MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO, PAVIMENTOS DE MADEIRA, MADEIRA COMPENSADA, MADEIRA MANUFATURADA, MADEIRA SEMI-TRABALHADA, MADEIRA SERRADA, MADEIRA MOLDÁVEL, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, MATERIAIS DE REFORÇO NÃO METÁLICO PARA CONSTRUÇÃO, MOLDÁVEL (MADEIRA), TELHADOS NÃO METÁLICOS, VIDRO DE CONSTRUÇÃO, REVESTIMENTOS (MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO)PEDRAS DE CONSTRUÇÃO, LADRILHOS, AZULEJOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824316258 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2450
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 05/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1874
  4. 23/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1633

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