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ADECOL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/2002 por APLIKE PRODUTOS ADESIVOS LTDA, processo nº 824314522, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824314522
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularAPLIKE PRODUTOS ADESIVOS LTDA
CNPJ/CPF do titular54.492.285/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Adesivas ( Faixas - ), exceto para medicina, papelaria ou uso doméstico, Adesivas ( Fitas - ), exceto para medicina, papelaria ou uso doméstico, Filme plástico, exceto para embalagem, Fitas adesivas, exceto para a medicina, papelaria ou uso doméstico, Filmes plásticos adesivados, Filmes plásticos magneticos, Filmes plásticos utilizados na confecção de etiquetas, banners, elementos de sinalização, material publicitário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824314522 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2450
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 05/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1874
  4. 28/05/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1638
  5. 23/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1633

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