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DELMAX

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/02/2002 por DELMAX COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 824299744, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824299744
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/02/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularDELMAX COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular67.190.199/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, A SABER: AFERIDORES - ASPIRADOR DE PÓ INDUSTRIAL - CAIXA DE FERRAMENTAS - CALIBRADORES DE PNEUS - COLETORES DE ÓLEO - DENSÍMETROS PARA TESTE DE COMBUSTÍVEL FUNIL - FILTRO PRENSA PARA ÓLEO - GATILHOS - GÔNDOLAS - MANGUEIRAS - BICOS PARA ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL BICO GRAXEIRA - BOMBAS DE COMBUSTÍVEL - BOMBAS DE GRAXA - BOMBAS DE TRANSFERÊNCIA DE COMBUSTÍVEL BOMBAS DE DRENAGEM PROPULSORAS PNEUMÁTICAS - CHAVE SACA FILTROS - KITS COMPLETO PARA TESTE DE COMBUSTÍVEL - PROVETAS PARA TESTE DE COMBUSTÍVEL - PINGADEIRAS - PLACAS FILTRANTES - TERMÔMETROS PARA TESTE - TAMPAS DE TANQUE DE COMBUSTÍVEL - TERMINAIS PARA MANGUEIRAS - TROCADOR DE ÓLEO A VÁCUO - RÉGUAS PARA MEDIÇÃO DOS TANQUES DE COMBUSTÍVEL - SUPORTE PARA MANGUEIRA TIPO MOLA DE TETO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824299744 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1975
  2. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1944
  3. 16/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1632

Mesma marca em outras classes