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DERPAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/02/2002 por DERPAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA, processo nº 824284879, nas classes 35. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo824284879
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/02/2002
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularDERPAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular46.216.412/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PAPÉIS EM GERAL CORTINAS DE PAPEL, FITAS DE PAPEL FOLHAS DE PAPEL EM GERAL, GUARDANAPO DE PAPEL, TOALHAS DE PAPEL, PARA EMBALAGEM, PAPEL PARAFINADO, PAPELÃO DE PASTA, SACOS DE LIXO DE PAPEL, INVOLUCROS DE PAPEL, TOALHAS DO MÃO DE PAPEL, TOALHAS DE MESA DE PAPEL E OUTROS ARTIGOS DESCARTÁVEIS DE PAPEL;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824284879 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170116718 (12/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DERPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 28/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1873
  4. 09/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1631

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