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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/11/2001 por BAPTISTA DE ALMEIDA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 824262492, nas classes 30. Registro em vigor até 15/05/2027.

Número do processo824262492
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/2001
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2027
TitularBAPTISTA DE ALMEIDA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular22.983.753/0001-05
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BALAS, PIRULITOS, CARAMELOS, GOMAS DE MASCAR E DOCES INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824262492 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170308887 (19/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>BAPTISTA DE ALMEIDA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  2. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  3. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1876
  4. 02/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1630

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