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RAUZI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2001 por RECOMAR DO BRASIL LTDA, processo nº 824254040, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824254040
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularRECOMAR DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular04.597.382/0001-33
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

- máquina para fazer argamassa - Máquina para :fazer cano de concreto - Máquina para fazer tijolo de concreto - máquina para fazer bloco de concreto para calçada (meio-fio) - Máquina para fazer guias de concreto (co,m marca própria);

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2413
  2. 06/12/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140145545 (25/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>YANGZI BRASIL CORPORATION LTDA<br /><b>Procurador: </b>Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2396
  3. 25/08/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120152558 (11/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RECOMAR DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEAL MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.<br /> código IPAS271 · RPI 2329
  4. 09/09/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140145545 (25/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>YANGZI BRASIL CORPORATION LTDA<br /><b>Procurador: </b>Soares Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2279
  5. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  6. 21/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1872
  7. 02/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1630

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