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AGROFER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/2002 por COMÉRCIO DE FERRAGENS AGROFER LTDA, processo nº 824226232, nas classes 35. Registro em vigor até 20/01/2029.

Número do processo824226232
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/01/2002
Data da concessão20/01/2009
Vigência até20/01/2029
TitularCOMÉRCIO DE FERRAGENS AGROFER LTDA
CNPJ/CPF do titular49.635.931/0001-55
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio e representação de ferragens, ferramentas, tinta esmalte e acrílica, materiais para construção em geral, insumos agricola, formica, aglomerado, compensados, rações balanceadas, utilidades domesticas, motores e à combustível de pequeno porte, fios elétricos, reatores para piscinas e produtos veterinários.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824226232 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190004135 (04/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMÉRCIO DE FERRAGENS AGROFER LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2507
  2. 20/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1985
  3. 07/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1970
  4. 04/05/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. "AGROFEL AGRO COMERCIAL LTDA" (BR/RS) código 009 · RPI 1739
  5. 09/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1631

Mesma marca em outras classes