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POLYART

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2002 por POLYART COMERCIO E SERVICOS LTDA, processo nº 824209559, nas classes 35. Registro em vigor até 16/12/2028.

Número do processo824209559
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/01/2002
Data da concessão16/12/2008
Vigência até16/12/2028
TitularPOLYART COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.742.922/0001-74
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE FERRAGENS, FERRAMENTAS, PRODUTOS METALÚRGICOS, VIDROS, ESPELHOS, VITRAIS, MOLDURAS, MATERIAIS ELÉTRICOS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, FORROS, PISOS, DIVISÓRIAS, ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO, JANELAS E PORTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824209559 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170435135 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>POLYART COMERCIO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Hilda Balbino Giocomolli<br /> código IPAS270 · RPI 2453
  2. 16/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1980
  3. 30/09/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 230 · RPI 1969
  4. 21/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1872
  5. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

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