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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2002 por FRANSISCO ASSIS LAZZARETTI ME, processo nº 824209427, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824209427
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/01/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularFRANSISCO ASSIS LAZZARETTI ME
CNPJ/CPF do titular80.863.939/0001-19
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acumuladores elétricos Bainhas para cabos elétricos Cabos elétricos Cabos elétricos (Mangas de junção para -) Caixas de distribuição [eletricidade] Caixas de interruptores [caixa de fusíveis] [eletricidade] Campainha elétrica [cigarra] Campainhas de porta, elétricas Capacitores [condensadores elétricos] Coletores elétricos Condutores elétricos Condutos de eletricidade [eletrodutos] Conectores [eletricidade] Conexões elétricas Conexões elétricas [tomadas, bocais e outros contatos] Contatos elétricos Conversores elétricos Elétricas (conexões -) Fios (Dispositivo para conectar -) [eletricidade] Fios de identificação para fios elétricos Fios elétricos Fusíveis Indicadores [eletricidade] Interruptores [eletricidade] Redutores [eletricidade] Relés elétricos Resistências elétricas Rotores [eletricidade] Transformadores [eletricidade] material eletrico em geral

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824209427 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1894
  2. 21/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1872
  3. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

Classificação figurativa (Viena)