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GREENSTAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/12/2001 por BETTER3 FRUIT N.V., processo nº 824197801, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824197801
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2001
Data da concessão08/02/2011
Vigência até08/02/2021
TitularBETTER3 FRUIT N.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BE

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

PLANTAS, ÁRVORES FRUTÍFERAS, FRUTAS E SEUS DERIVADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824197801 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 08/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2092
  3. 28/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2086
  4. 05/10/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. EM RETIFICAÇÃO À REPUBLICAÇÃO ANTERIOR, TENDO EM VISTA QUE OS DADOS RELATIVOS À PRIORIDADE UNIONISTA NÃO HAVIAM SIDO EXCLUÍDOS DO SISTEMA. código 004 · RPI 2074
  5. 28/10/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1973
  6. 12/08/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.JOHAN NICOLAÍ N.V. código 235 · RPI 1962
  7. 27/11/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR PERDA NA PRIORIDADE UNIONISTA.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ATRAVÉS DA PET.(SP) 018070037264, DE 13/06/2007. código 004 · RPI 1925
  8. 17/04/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO CONTENDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO QUE A CLASSE ORIGINALMENTE REQUERIDA É DE PRODUTOS. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES PARA RECEBER 'CITAÇÕES JUDICIAIS'. REAPRESENTE TRADUÇÃO SIMPLES DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA E DA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE APRESENTADOS, CONFORME ESPECIFICADO NO ART.127 DA LPI. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1893
  9. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

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