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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2001 por ALIMENTI SUPLEMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., processo nº 824196260, nas classes 30. Registro em vigor até 22/11/2031.

Número do processo824196260
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/12/2001
Data da concessão22/11/2011
Vigência até22/11/2031
TitularALIMENTI SUPLEMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.441.030/0001-94
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BALAS, GOMAS DE MASCAR (EXCETO PARA USO MEDICINAL).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824196260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220107980 (28/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALIMENTI SUPLEMENTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2676
  2. 22/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2133
  3. 05/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EXCETO PARA USO MEDICINAL", PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REINVINDICADA. código 351 · RPI 1874
  4. 26/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1629

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Classificação figurativa (Viena)