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HYDRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2001 por YARA INTERNATIONAL ASA, processo nº 824182090, nas classes 13. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824182090
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2001
Data da concessão08/09/2009
Vigência até08/09/2019
TitularYARA INTERNATIONAL ASA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NO

Classes e especificação

Classe 13 — Armas e fogos

EXPLOSIVOS EM EMULSÃO DE NITRATO DE AMÔNIA PARA FINS CIVIS PARA O USO EM MINERAÇÃO, CONSTRUÇÃO, ESCAVAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824182090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2018
  3. 18/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NORSK HYDRO ASA código 235 · RPI 1941
  4. 14/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1871
  5. 19/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1628

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