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TECTRAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2001 por SASCAR - TECNOLOGIA E SEGURANÇA AUTOMOTIVA S/A., processo nº 824150902, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824150902
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularSASCAR - TECNOLOGIA E SEGURANÇA AUTOMOTIVA S/A.
CNPJ/CPF do titular03.112.879/0001-51
UF · PaísPR · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da figura do globo terrestre.

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

EQUIPAMENTOS DE ALARME PARA VEÍCULOS E RESIDÊNCIAS; EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICO DE CONTROLE RASTREAMENTO E ALARME AUTOMOTIVOS E RESIDENCIAIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824150902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 03/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2104
  3. 29/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS. código 560 · RPI 1947
  4. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  5. 07/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAçãO VISANDO UMA MELHOR ADEQUAçãO à NCL(7) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1870
  6. 12/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1627

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Classificação figurativa (Viena)