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CHIARELLI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2001 por CHIARELLI ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 824145941, nas classes 29. Registro em vigor até 17/06/2028.

Número do processo824145941
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2001
Data da concessão17/06/2008
Vigência até17/06/2028
TitularCHIARELLI ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.462.221/0001-32
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CEBOLAS EM CONSERVA; COGUMELOS EM CONSERVA; COMPOTAS; ERVILHAS EM CONSERVA; FEIJÕES EM CONSERVA; FRUTAS EM CONSERVA; GELÉIAS DE FRUTAS EM CONSERVA; HORTALIÇAS EM CONSERVA; LEGUMES EM CONSERVA; OVOS DE CODORNA EM CONSERVA; PEPINOS EM CONSERVA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824145941 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180218674 (15/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHIARELLI ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>King'S Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  2. 17/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1954
  3. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1943
  4. 12/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1627

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)