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DEVA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2001 por DEVA VEÍCULOS LTDA, processo nº 824126041, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824126041
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularDEVA VEÍCULOS LTDA
CNPJ/CPF do titular23.762.552/0001-32
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Importação e exportação de veículos, comércio de veículos automotores, incluindo automóveis, caminhões e motocicletas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824126041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 14060012773 (23/11/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>DEVA VEÍCULOS LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2271
  2. 19/11/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 14060012773 (23/11/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>DEVA VEÍCULOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet (http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres) que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “acordos de convivência” ou “acordos de coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2237
  3. 29/05/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1899
  4. 10/10/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.810756056 código 100 · RPI 1866
  5. 22/01/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1620

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