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CORECESS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/2001 por CORECESS INC., processo nº 824073410, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824073410
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/09/2001
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2018
TitularCORECESS INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO POR COMPUTADORES, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO POR TELEFONES CELULARES, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO POR REDES DE FIBRA ÓTICA, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO POR SATÉLITE, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO POR REDES DE ÁREA VIRTUAL, SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E IMAGENS POR COMPUTADOR AUXILIAR, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE IMAGENS, SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO SOBRE TELECOMUNICAÇÃO, SERVIÇOS DE ALUGUEL DE MODEMS, SERVIÇOS DE ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO, SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO POR RADIOTELEFONIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824073410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1939
  3. 26/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1929
  4. 10/04/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO Nº DE DEPÓSITO/REGISTRO DA PRIORIDADE. código 004 · RPI 1892
  5. 18/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1615

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