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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 21/09/2001 por CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRUNGLI A.G., processo nº 824070364, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824070364
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/09/2001
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2017
TitularCHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRUNGLI A.G.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CACAU, CACAU DE AVEIA, EXTRATO DE CACAU PARA FINS DE ALIMENTO E CONSUMO, MASSAS DE CHOCOLATE E COBERTURA, CHOCOLATE, DOCES, MAÇAPÃO, SUCEDÂNEOS DE MAÇAPÃO, MASSAS DE ENCHIMENTO PARA ARTIGOS DE PASTELARIA E CONFEITARIA, CHOCOLATES E DOCES COMO DECORAÇÕES DE ÁRVORE DE NATAL, PRALINAS, BEM COMO COM RECHEIO LÍQÜIDO, ESPECIALMENTE DE VINHOS E BEBIDAS ALCOÓLICAS; ARTIGOS DE PASTELARIA E CONFEITARIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824070364 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150037187 (24/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG<br /><b>Procurador: </b>Licks Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  3. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  4. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  5. 11/12/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1614

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