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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/2001 por DI POPINI CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 824068750, nas classes 25. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo824068750
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularDI POPINI CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.009.825/0001-65
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM, A SABER: CAMISAS, CAMISETAS, BERMUDAS, CALÇAS, ROUPAS INFANTIS, AGASALHOS, ARTIGOS DE MALHA, CALÇÕES DE BANHO, CUEIRO PARA BEBÊS, BONÉS, CASACOS, CEROULAS, COLETES, ROUPAS DE COURO, ENXOVAIS PARA BEBÊS, PIJAMAS, ROUPA ÍNTIMA, JAQUETAS, JAPONAS, LUVAS, MEIAS, ROUPAS DE PRAIA, ROUPA DE BANHO, PULÔVERS, ROUPA DE BAIXO, SAIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824068750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170077984 (13/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DI POPINI CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2414
  2. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  3. 17/10/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "A SABER", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1867
  4. 04/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1600

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