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VWR

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2001 por VWR INTERNATIONAL BVBA, processo nº 824062973, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824062973
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/06/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularVWR INTERNATIONAL BVBA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BE

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

INSTRUMENTOS PARA USO EM LABORATÓRIO PARA FINS MEDICINAIS; EQUIPAMENTO PARA TESTE DE QUALIDADE DE ESPERMA, CONJUNTOS DE TESTE; IMUNO-ANALISADORES, ANALISADORES SANGÜÍNEOS E ACESSÓRIOS, BEM COMO, MEDIDORES DE HEMÁCITOS, MISTURADOR PARA TUBOS DE AMOSTRA SANGÜÍNEA; FILTROS DE PONTA DE SERINGA, SERINGAS, ELETROPORADORES, TERMOCICLADORES, BISTURIS, FÓRTCEPS, FACAS, PINÇAS, GRAMPOS, MÁSCARAS, ROUPAS CIRÚRGICAS, LUVAS PARA USO CIRÚRGICO; ACESSÓRIOS HISTOLÓGICOS BEM COMO, CASSETES EMBUTIDOS, ESTOJOS DE CASSETES, BANCOS DE SECAGEM DE SLIDE, MICRÓTOMOS, BISTURIS, CAIXAS DE COLORAÇÃO, TAMPÕES AURICULARES, LUVAS PARA FINS MEDICINAIS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824062973 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2014 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 20060180958 (04/12/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>MERCK KGAA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2280
  2. 12/11/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20060180958 (04/12/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>MERCK KGAA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2236
  3. 10/02/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MERCK KGAA código 235 · RPI 1988
  4. 29/05/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1899
  5. 03/10/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 819169129. código 100 · RPI 1865
  6. 12/03/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1627
  7. 04/09/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1600

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