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COSATEL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2001 por COSATEL CONSTRUÇÕES SENEAMENTO E ENGENHARIA LTDA, processo nº 824057589, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824057589
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularCOSATEL CONSTRUÇÕES SENEAMENTO E ENGENHARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular01.106.544/0001-03
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

TELECOMUNICAÇÕES [INCLUÍDAS NESTA CLASSE].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824057589 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2015 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 17080001541 (26/09/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>COSATEL CONSTRUÇÕES SENEAMENTO E ENGENHARIA LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2337
  2. 08/04/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 17080001541 (26/09/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>COSATEL CONSTRUÇÕES SENEAMENTO E ENGENHARIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2257
  3. 20/01/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1985
  4. 23/09/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 824057570.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (7) 38 REIVINDICADA. código 100 · RPI 1968
  5. 01/04/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.: 824057570. código 241 · RPI 1943
  6. 27/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1612

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