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MS CELULAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/2001 por SABATINE & MELLA LTDA - ME, processo nº 824051432, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824051432
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/09/2001
Data da concessão03/08/2010
Vigência até03/08/2030
TitularSABATINE & MELLA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular03.764.175/0001-63
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE APARELHOS TELEFONICOS CELULARES E CONVENCIONAIS E ACESSÓRIOS, APARELHOS DE SOM E ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824051432 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230571072 (22/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>MERCIA ROSEANE DA SILVA 03641573483<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de solicitação de andamento do processo de caducidade não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.<br /> código IPAS428 · RPI 2877
  2. 24/02/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230407718 (25/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MERCIA ROSEANE DA SILVA 03641573483<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (MS CELULAR X Marca figurativa com elementos geométricos que não faz alusão à sigla da marca caducanda), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2877
  3. 25/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250638860 (05/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>SABATINE & MELLA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS270 · RPI 2864
  4. 19/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230407718 (25/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MERCIA ROSEANE DA SILVA 03641573483<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2750
  5. 25/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200218033 (01/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SABATINE & MELLA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2629
  6. 13/04/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160001148 (08/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante o juízo da 31ª VF/RJ, sob nº 01142582-92.2016.4.02.5101 (Processo INPI nº 52.400.177582/2016-88). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca, tendo sido restaurada a vigência do registro.<br /> código IPAS639 · RPI 2623
  7. 21/07/2020 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200218033 (01/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SABATINE & MELLA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até o trânsito em julgado da ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo, com pedido liminar, interposta por SABATINE & MELLA LTDA - ME, em curso perante o douto juízo da 31ª VF/RJ, sob nº 01142582-92.2016.4.02.5101 (Processo INPI nº 52.400.177582/2016-88).<br /> código IPAS227 · RPI 2585
  8. 22/11/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160001148 (08/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo, com pedido liminar, interposta por SABATINE & MELLA LTDA - ME, em curso perante o douto juízo da 31ª VF/RJ, sob nº 01142582-92.2016.4.02.5101 (Processo INPI nº 52.400.177582/2016-88).<br /> código IPAS462 · RPI 2394
  9. 30/08/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160175262 (11/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SABATINE & MELLA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2382
  10. 18/11/2014 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 810100363067 (29/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MS - COMÉRCIO DE MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso V, e art. 129 do mesmo dispositivo legal.<br /> código IPAS530 · RPI 2289
  11. 01/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130172660 (05/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SABATINE & MELLA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2256
  12. 17/05/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100363067 (visualizar no Portal INPI), de 29/10/2010 código 511 · RPI 2106
  13. 03/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2065
  14. 18/05/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "CELULAR" código 269 · RPI 2054
  15. 29/05/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1899
  16. 07/11/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. Nº 817026479. código 100 · RPI 1870
  17. 27/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1612

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)