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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/2001 por REX KOGYO KABUSHIKI KAISHA (REX INDUSTRIES CO., LTD.), processo nº 824020723, nas classes 07. Registro em vigor até 27/01/2029.

Número do processo824020723
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2001
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2029
TitularREX KOGYO KABUSHIKI KAISHA (REX INDUSTRIES CO., LTD.)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

FERRAMENTAS MECÂNICAS, MÁQUINAS DE CORTAR TUBOS, SERRAS DE CORTAR TUBOS, MÁQUINAS DE TARRAXA PARA CANOS, MÁQUINAS DE MOLDURAR TUBOS, MÁQUINAS DE ALARGAR TUBOS, FURADORES MECÂNICOS, MÁQUINAS DE SERRA GIRATÓRIA PARA CORTAR TUBOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824020723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180437287 (17/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REX KOGYO KABUSHIKI KAISHA (REX INDUSTRIES CO., LTD.)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2495
  2. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1986
  3. 14/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1971
  4. 30/09/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. CINPAL COMPANHIA INDUSTRIAL DE PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS (BR/SP) código 009 · RPI 1708
  5. 07/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1596

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