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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/09/2001 por LOJAS ARNO PALAVRO LTDA, processo nº 824019679, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824019679
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularLOJAS ARNO PALAVRO LTDA
CNPJ/CPF do titular88.623.459/0001-92
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

APARELHOS ELÉTRICOS ELETRÔNICOS DE USO DOMÉSTICO, ABAJUR, APARELHOS DE AR CONDICIONADO, APARELHOS DE AR QUENTE, ASSADEIRAS, SECADOR DE CABELOS, CAFETEIRAS ELÉTRICAS, CAIXAS DE GELO, CHALEIRAS ELÉTRICAS, CHURRASQUEIRAS, CHUVEIROS, CONGELADORES, EXAUSTOR PARA COZINHA, FOGÕES DE COZINHA, FORNOS DE MICROONDAS, FRIGIDEIRAS ELÉTRICAS, APARELHOS PARA FAZER IOGURTE, LAREIRAS, LUSTRES, APARELHOS ELÉTRICOS PARA ESQUENTAR, MAMADEIRAS, PANELAS DE PRESSÃO ELÉTRICAS, TORRADEIRAS PARA PÃO, PERCOLADORES DE CAFÉ ELÉTRICOS, REFRIGERADORES, SECADORES DE ROUPA ELÉTRICAS, UTENSÍLIOS DE COZINHA ELétricos, VENTILADORES ELÉTRICOS DE USO PESSOAL, APARELHOS PARA FAZER WAFFLES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824019679 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RS) 000794 DE 27/01/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.INT: GUERRA ADV. código 175 · RPI 1990
  2. 30/10/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1921
  3. 22/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1898
  4. 13/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1610

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