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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/2001 por JJB - INDÚSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA, processo nº 823989259, nas classes 35. Registro em vigor até 29/06/2030.

Número do processo823989259
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/06/2001
Data da concessão29/06/2010
Vigência até29/06/2030
TitularJJB - INDÚSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.597.126/0001-83
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ESQUADRIAS, PORTAS, PORTÕES, MARCOS, BATENTES, GRADES E BASCULANTES EM ALUMÍNIO E FERRO, JANELAS DE PVC, VIDRO COMUM E TEMPERADO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823989259 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200156864 (14/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JJB - INDÚSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2581
  2. 29/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2060
  3. 18/05/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2054
  4. 29/05/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1899
  5. 24/10/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI.REG 819085480. código 100 · RPI 1868
  6. 07/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1596

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