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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/06/2001 por H W V CARIOCA ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA. ME, processo nº 823981460, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823981460
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/2001
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularH W V CARIOCA ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA. ME
CNPJ/CPF do titular04.454.978/0001-84
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS PARA ADULTOS E CRIANÇAS, NOTADAMENTE BLUSAS E CAMISAS, MALHAS, CALÇAS COMPRIDAS, BERMUDAS, "SHORTS", SAIAS E VESTIDOS; CASACOS, JAQUETAS E COLETES; PIJAMAS, ROBES E CAMISOLAS, ROUPAS ÍNTIMAS; MEIAS, LENÇOS E LUVAS; SANDÁLIAS, CHINELOS E TÊNIS; CHAPÉUS E BONÉS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823981460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 18/11/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1976
  3. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  4. 19/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1863
  5. 07/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1596

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