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Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2001 por SORTILEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 823980383, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo823980383
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2001
Data da concessão18/12/2012
Vigência até18/12/2022
TitularSORTILEGE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular33.923.061/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220205279 (17/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>SORTILEGE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS<br /><b>Procurador: </b>PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em processo administrativo de nulidade de registro de marca encerra a instância administrativa, nos termos do art. 171 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2688
  2. 12/07/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210000913 (04/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>SORTILEGE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS<br /><b>Procurador: </b>Pedrolina Almeida Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em processo administrativo de nulidade de registro de marca encerra a instância administrativa, nos termos do art. 171 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2688
  3. 03/11/2020 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 850130022380 (07/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX do mesmo dispositivo legal. (Regs nº 814824340 e 823058263)<br /> código IPAS530 · RPI 2600
  4. 16/02/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140076202 (08/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>SORTILEGE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS<br /><b>Procurador: </b>Pedrolina Almeida Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para a prorrogação do registro de marca, iniciará em 18/12/2021.<br /> código IPAS428 · RPI 2354
  5. 24/03/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130022380 (07/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /> código IPAS400 · RPI 2307
  6. 18/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2189
  7. 21/11/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2185
  8. 07/10/2008 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REGS C/ CAD. 813533090, 813533104, 813533112 E 813533139. código 241 · RPI 1970
  9. 04/11/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S) 1- J. ALVES VERÍSSIMO S/A INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO (BR/SP) 2- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO (BR/SP) código 009 · RPI 1713
  10. 14/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1597

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