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JPH

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/12/2001 por JPH PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA., processo nº 823978664, nas classes 35. Registro em vigor até 17/04/2027.

Número do processo823978664
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/12/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularJPH PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular04.259.477/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823978664 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170091500 (26/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>JPH PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADO O ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  2. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170104609 (04/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>JPH PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  3. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  4. 14/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1871
  5. 19/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1628

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Classificação figurativa (Viena)