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CBB

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/06/2001 por CBB COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS, processo nº 823969142, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823969142
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/06/2001
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2017
TitularCBB COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
CNPJ/CPF do titular01.676.643/0001-12
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

CERVEJAS, REFRIGERANTES, BEBIDAS À BASE DE SUCOS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823969142 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 09/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140154067 (05/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CBB - COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2279
  3. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  4. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  5. 03/10/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.822788632 código 241 · RPI 1865
  6. 07/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1596

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