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ANPROTEC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2001 por ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES PROMOTORAS DE EMPREENDIMENTOS DE TECNOLOGIAS AVANÇADAS - ANPROTEC, processo nº 823960803, nas classes 42. Registro em vigor até 17/07/2027.

Número do processo823960803
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/05/2001
Data da concessão17/07/2007
Vigência até17/07/2027
TitularASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES PROMOTORAS DE EMPREENDIMENTOS DE TECNOLOGIAS AVANÇADAS - ANPROTEC
CNPJ/CPF do titular03.636.750/0001-42
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

NOTÍCIAS (AGÊNCIA DE-) [REPORTAGENS]; PESQUISA E DESENVOLVIMENTO; PROJETOS TÉCNICOS (ESTUDOS PARA -); TÉCNICA (PESQUISAS NA ÁREA -).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823960803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160212362 (27/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES PROMOTORAS DE EMPREEENDIMENTOS DE TECNOLOGIAS AVANÇADAS ANPROTEC<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  2. 17/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1906
  3. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1902
  4. 03/10/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS EM UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1865
  5. 31/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1595

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)