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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2001 por SELLMER & SELLMER ASSESSORIA ESPORTIVA S/C LTDA, processo nº 823938808, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823938808
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/11/2001
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2017
TitularSELLMER & SELLMER ASSESSORIA ESPORTIVA S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular04.067.196/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ASSESSORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ATIVIDADE FÍSICA, TREINAMENTO DESPORTIVO E CONSULTORIA NA PRÁTICA DE ESPORTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823938808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2448
  2. 03/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130049936 (21/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SELLMER & SELLMER ASSESSORIA ESPORTIVA S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>SANDRA VOLASCO CARVALHO<br /> código IPAS270 · RPI 2226
  3. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  4. 07/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1870
  5. 10/09/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1653
  6. 12/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1627

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Classificação figurativa (Viena)