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ATTO TELEINFORMATICA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/2001 por ATTO TELEINFORMATICA LTDA, processo nº 823907880, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823907880
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2001
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2027
TitularATTO TELEINFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular72.086.911/0001-94
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "TELEINFORMÁTICA".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

TELEFONE; APARELHOS DE TELEFÔNICOS; TRANSMISSORES; COMPUTADOR; PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR; PROGRAMAS DE COMPUTADOR GRAVADOS [PROGRAMAS APLICATIVOS]; COMPUTADORES; APARELHOS DE INTERCOMUNICAÇÃO.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190374184 (08/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>ATTO TELEINFORMATICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>RITTER ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2860
  2. 07/07/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2583
  3. 28/01/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190010116 (14/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ATTO DIGITAL SERVICOS DE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2560
  4. 10/09/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190101994 (08/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ATTO TELEINFORMATICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>RITTER E MORAES PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que as provas apresentadas até o momento se referem a SERVIÇOS, apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca somente para os PRODUTOS protegidos neste registro, a saber: "TELEFONE; APARELHOS DE TELEFÔNICOS; TRANSMISSORES; COMPUTADOR; PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR; PROGRAMAS DE COMPUTADOR GRAVADOS [PROGRAMAS APLICATIVOS]; COMPUTADORES; APARELHOS DE INTERCOMUNICAÇÃO". Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2540
  5. 05/02/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190010116 (14/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ATTO DIGITAL SERVICOS DE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2509
  6. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170338304 (10/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ATTO TELEINFORMATICA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  7. 08/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130075222 (26/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ATTO TELEINFORMATICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VALOR MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2231
  8. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  9. 05/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1861
  10. 31/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1595

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