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COTRIJUC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2001 por COTRIJUC COOPERATIVA AGROPECUÁRIA JULIO DE CASTILHOS, processo nº 823905012, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823905012
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/2001
Data da concessão17/06/2008
Vigência até17/06/2018
TitularCOTRIJUC COOPERATIVA AGROPECUÁRIA JULIO DE CASTILHOS
CNPJ/CPF do titular91.023.168/0001-78
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

AMENDOIM, ARROZ NÃO PROCESSADO, AVEIA, BATATA, CACAU, CENTEIO, CEREAIS EM GRÃOS, CEVADA, ERVILHAS, GRÃOS, LENTILHA, TRIGO [INCLUÍDOS NA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823905012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 13/11/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2184
  3. 17/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1954
  4. 01/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1943
  5. 07/08/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1596

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