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RUBBER

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/2001 por COMPANHIA COMERCIAL OMB, processo nº 823893545, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823893545
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPANHIA COMERCIAL OMB
CNPJ/CPF do titular48.113.757/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alho-poró; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Animais (Alimento para -) confinados; Animais (Alimentos para -); Animais (Farinha para -); Animais (Produtos para a engorda de -); Animais (Substâncias alimentares fortificantes para -); Animais (Torta para Animais de estimação (Alimentos para ~) Animais vivos; Cães (Biscoitos para -); Cereais (Resíduos do beneficiamento de -) para alimentação animal; Cereais em grãos, não processado; Cocos; Coco (Cascas de -); Engorda (Produtos para -) de gado; Gado (Alimento para -) [forragem]; Gado (Produtos para camas para -); Gado (Torta para -); Grãos para alimentação de animais; Grãos [sementes]; Levedura para animais; Milho (Torta de para gado; Torta para gado

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823893545 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1894
  2. 07/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1870
  3. 05/03/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1626

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