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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/04/2001 por CONDOMÍNIO APART-HOTEL TERMAL INTERGRAVATAL, processo nº 823883183, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823883183
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/04/2001
Data da concessão10/06/2008
Vigência até10/06/2018
TitularCONDOMÍNIO APART-HOTEL TERMAL INTERGRAVATAL
CNPJ/CPF do titular80.490.063/0001-02
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

HOSPEDAGEM; ALIMENTAÇÃO (SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS); RESERVAS DE HOTÉIS; ALUGUEL DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823883183 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 10/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1953
  3. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. MODIFICADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, COM ADAPTAÇÕES PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.INCLUÍDA A MESMA "(SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS)". E EXCLUÍDA "CASA PARA TURISTAS", POR SER GENÉRICO, E EXCLUÍDO "SERVIÇO DE SPA", UMA VEZ QUE "SPA" É MARCA REGISTRADA DE TERCEIROS. código 351 · RPI 1942
  4. 27/02/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA É GENÉRICA. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7). código 090 · RPI 1886
  5. 24/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1594

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