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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/2001 por LIDER DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA, processo nº 823867633, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823867633
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularLIDER DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular30.486.567/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE CHEIRO, CERA PARA DEPILAÇÃO, COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICA, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, LÁPIS PARA USO COSMÉTICO, LAQUÊ PARA OS CABELOS, LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE, LIXA DE PAPEL, LOÇÕES CAPILARES, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, LOÇÕES PÓS BARBA, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, MÁSCARAS DE BELEZA, ÓLEO DE AMÊNDOAS, ÓLEOS ESSÊNCIAIS, ÓLEOS PARA LIMPEZA, ÓLEOS PARA PERFUMARIA, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, PEDRA-POMES, PERFUMARIA ( PRODUTOS DE ), PERFUMES, POMADAS PARA USO COSMÉTICOS, ESMALTE PARA AS UNHAS, PRODUTOS PARA REMOVER PINTURA, PRODUTOS PARA REMOVER A MAQUIAGEM, RIMEL, SABONETES, SACHÊS PARA PERFUMAR A ROUPA, TALCO PARA TOALETE, TINTURAS COSMÉTICAS, TINTURAS PARA OS CABELOS, XAMPUS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823867633 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI código 150 · RPI 1893
  2. 05/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1861
  3. 24/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1594

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