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DIMAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/2001 por DIMAR CALÇADOS LTDA, processo nº 823865134, nas classes 35. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo823865134
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/04/2001
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularDIMAR CALÇADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular77.698.538/0001-46
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

LOJA DE CALÇADOS, SAPATOS, CHINELOS, SANDÁLIAS, ROUPAS DE COURO, BOLSAS E OUTROS ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ARTIGOS ESPORTIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823865134 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200027510 (23/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DIMAR CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  2. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  3. 13/10/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO.PET. (WB) Nº 810070017167 DE 09/01/2009 código 230 · RPI 2023
  4. 05/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1861
  5. 24/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1594

Mesma marca em outras classes