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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2001 por J.A.Y. COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE BRINDES LTDA -EPP, processo nº 823851834, nas classes 35. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo823851834
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/10/2001
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularJ.A.Y. COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE BRINDES LTDA -EPP
CNPJ/CPF do titular01.484.107/0001-15
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PREMIUM".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE BRINDES E ARTIGOS PROMOCIONAIS QUAIS SEJAM: CANETAS, CHAVEIROS, FACAS, RELÓGIOS, KIT CHURRASCO, CALCULADORAS, LANTERNAS, KIT VINHO, PORTA RETRATOS, PORTA CARTÕES, AGENDAS, MOCHILAS, ESTOJOS, PASTAS, CANIVETES, FERRAMENTAS, PEN DRIVE, MOUSE PASTA PARA NOTBOOK, RÁDIOS.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210012453 (14/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>J.A.Y. COMERCIO E BENEFICIAMENTO DE BRINDES LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2615
  2. 04/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110466215 (23/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>J.A.Y. COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE BRINDES LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2287
  3. 27/05/2014 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100383532 (21/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CAPLER COMERCIO DE BRINDES PROMOCIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CELSO DE CARVALHO MELLO<br /> código IPAS532 · RPI 2264
  4. 11/02/2014 Requerimento provido parcialmente (outros) <b>Protocolo:</b> 810110386415 (04/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>J.A.Y. BENEFICIAMENTO DE BRINDES LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou-lhe provimento quanto à retirada do elemento “GP “ da parte nominativa da marca, no entanto, com manutenção da apostila conferida ao registro.<br /> código IPAS534 · RPI 2249
  5. 14/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100356043 (06/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>J.A.Y. COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE BRINDES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MÁRIO SEBASTIÃO BRAGA AMORIM<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2245
  6. 03/05/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810100383532 (visualizar no Portal INPI), de 21/12/2010 - Pet.Eletrônica: 810110386415 (visualizar no Portal INPI), de 04/01/2011 código 511 · RPI 2104
  7. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  8. 27/04/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2051
  9. 02/06/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PET.(WB) Nº 810080162339, DE 02/12/2008 (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA). código 004 · RPI 2004
  10. 07/10/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, E OBSERVANDO QUE A ESPECIFICAÇÃO TAMBÉM SE ENCONTRA GENÉRICA QUANTO AOS SERVIÇOS ASSINALADOS. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7). código 090 · RPI 1970
  11. 07/10/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(SP) 018060043456 DE 03/05/2006, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA JÁ FOI PUBLICADA NA RPI 1938 DE 26/02/2008. código 175 · RPI 1970
  12. 26/02/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1938
  13. 24/10/2006 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 823150968. código 241 · RPI 1868
  14. 26/02/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1625

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