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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 09/04/2001 por M J I INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 823844005, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823844005
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/04/2001
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularM J I INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular01.008.999/0001-88
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BANHO (CALÇÕES DE-) [SUNGAS]; BANHO (CHINELOS DE-); BANHO (ROUPAS DE-); BANHO (ROUPÕES DE-); BANHO (SANDALIAS DE-); BERMUDAS; BLAZERS (INGL.) [VESTUÁRIO]; BONÉS; BONÉS E BOINAS; CALÇADOS EM GERAL* [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CALÇÕES DE BANHO; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; CAMISA (PUNHO DE-) [VESTUÁRIO]; CAMISAS; CAMISETAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; CINTOS (VESTUÁRIO); COLETES; CONFECCIONADOS (VESTUÁRIO); COURO (ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO-); CUECAS; FANTASIAS (ROUPAS DE-); GINÁSTICA (ROUPA DE-) [COLANTE] JAQUETAS; MACACÕES; MEIAS; MEIAS DE HOMEM; PIJAMAS; ROUPA DE BAIXO; ROUPA GINÁSTICA; ROUPA ÍNTIMA; ROUPAS DE BANHO; SANDÁLIA; SAPATOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; SUTIÃ; VESTUÁRIO [INCLUÍDO NESTA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1885
  4. 24/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1594

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