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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/2001 por G.G. PROPERTIES , LTD., processo nº 823833534, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823833534
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/2001
Data da concessão
Vigência até
TitularG.G. PROPERTIES , LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BM

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE PESQUISA DE GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS, CONSULTORIA, PROJETOS, ASSISTÊNCIA E SUPERVISÃO; SERVIÇOS DE PESQUISA, OPINIÃO E CONSULTORIA NA ÁREA DE ANÁLISE DE MERCADO; E CONSULTORIA NA ÁREA DE ANÁLISE DE VENDEDORES E PRODUTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823833534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150183166 (17/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2336
  2. 29/10/2014 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 810070045638 (08/06/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>G.G. PROPERTIES , LTD.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2286
  3. 19/11/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810070045638 (08/06/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>G.G. PROPERTIES , LTD.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2237
  4. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  5. 10/04/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 817710418, 817710426 E 817710434. código 100 · RPI 1892
  6. 06/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1609

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