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PERILIMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2001 por PERILIMA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME, processo nº 823830560, nas classes 30. Registro em vigor até 31/03/2029.

Número do processo823830560
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2001
Data da concessão31/03/2009
Vigência até31/03/2029
TitularPERILIMA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular09.220.187/0001-03
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FABRICAÇÃO DE SORDAS, BOLOS E TARECOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823830560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180180507 (26/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PERILIMA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2501
  2. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180233675 (27/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PERILIMA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  3. 31/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1995
  4. 04/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1974
  5. 06/01/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.(S) M DIAS BRANCO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA (BR-CE) código 009 · RPI 1722
  6. 20/11/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1611

Classificação figurativa (Viena)