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CEGED

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2001 por CEGED CENTRO DE GASTROENTEROLOGIA E ENDOSCOPIA DIGESTIVA S/C. LTDA., processo nº 823829316, nas classes 42. Registro em vigor até 12/12/2026.

Número do processo823829316
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/04/2001
Data da concessão12/12/2006
Vigência até12/12/2026
TitularCEGED CENTRO DE GASTROENTEROLOGIA E ENDOSCOPIA DIGESTIVA S/C. LTDA.
CNPJ/CPF do titular81.712.499/0001-61
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

CLÍNICAS DE CONVALESCENÇA - CLÍNICAS MÉDICAS DE GASTROENTEROLOGIA E ENDOSCOPIA DIGESTIVA - ENFERMAGEM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823829316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160359800 (09/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CEGED CENTRO DE GASTROENTEROLOGIA E ENDOSCOPIA DIGESTIVA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Elsi Luisa Parron Buiar<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  2. 12/12/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1875
  3. 22/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1859
  4. 24/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1594

Classificação figurativa (Viena)