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LOPAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2001 por LOPAR INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA., processo nº 823821846, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823821846
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2001
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularLOPAR INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA.
CNPJ/CPF do titular82.363.433/0001-76
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MADEIRA COMPENSADA, MADEIRA LAMINADA, MADEIRA SERRADA E MADEIRA BENEFICIADA .;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823821846 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 29/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1899
  4. 08/08/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA A ESPECIFICAÇÕES “INDUSTRIALIZAÇÃO” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INDICADA, E “COMERCIALIZAÇÃO” , TENDO EM VISTA A CLASSE DE PRODUTOS REINVIDICADA.EXCLUÍDA A EXPRESSÃO “EM GERAL” POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1857
  5. 24/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1594

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Classificação figurativa (Viena)